domingo, 13 de maio de 2018

SONEGAÇÃO FISCAL UMA PRÁTICA DESTRUTIVA





Daniel da Luz Machado é Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade São Judas Tadeu e Bacharelando em Ciências Sociais pela UFRGS


SONEGAÇÃO FISCAL UMA PRÁTICA DESTRUTIVA

Artigo escrito para conclusão do Curso de Extensão em Educação Fiscal e Cidadania 5ª Edição Dezembro de 2017.



RESUMO

O intuito desse artigo visa refletir sobre a temática da sonegação fiscal, a qual, através das aulas ministradas no curso de educação fiscal e cidadania, bem como nas leituras efetuadas nas indicações bibliográficas e outras fontes
consultadas, nos aponta uma dinâmica no sentido de se trabalhar a conscientização da sociedade para tentar diminuir os malefícios do ato de sonegar e também o de fomentar o debate a cerca de medidas mais eficazes para combater essa prática nociva a todos enquanto indivíduos inseridos em um coletivo social.


Palavras-chaves: Sonegação Fiscal, Carga Tributária, Coletividade, Sociedade, Enriquecimento Ilícito.





1. INTRODUÇÃO


A complexidade da vida em sociedade, por onde perpassam, inúmeras variáveis dos mais diversos âmbitos que normatizam a nossa convivência a todo momento, ainda que paradoxalmente, fomentam elementos de ruptura contra a estrutura que deveria englobar a todos indivíduos dentro de um processo coletivo.
Não se estabelecem apenas direitos, são necessários a constituição de deveres, que se respeitados forem, acabarão propiciando os direitos tão largamente desejados e seguindo essa lógica, entendo a questão tributária como um pilar para que a sociedade se desenvolva.
Colocar o interesse individual exacerbadamente acima dos interesses coletivos é desprezar a ideia de sociedade. Sonegar impostos é uma triste explicitação dessa indiferença mesquinha e juridicamente ilegal e por isso a sonegação fiscal deve ser estudada e combatida, pois o coletivo não pode tombar diante dos interesses escusos de quem almeja enriquecer ilicitamente, e em termos de ferramenta para esse enriquecimento ilegal, a sonegação é um dos grandes braços fomentadores.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional calcula que a sonegação em 2015 alcançou R$ 388 bilhões, aproximadamente 10% do PIB. Esse valor deverá atingir R$ 500 bilhões em 2017, o que coloca o Brasil no vergonhoso segundo lugar na lista dos países em que mais se sonega impostos.” (Cattani, Antônio David p-28)



2. A FALACIA DE QUE O BRASIL TEM UMA CARGA TRIBUTÁRIA ABSURDA E OS CAMINHOS DO SENSO COMUM QUE INSTIGAM A SONEGAÇÃO
Lembro-me que dos tempos de ensino médio e até algum tempo atrás, eu também parcialmente acreditava no exaustivo e repetitivo discurso tão ardorosamente defendido por muitos setores da sociedade e amplamente divulgado pela grande mídia, de que o Brasil possui uma elevada carga tributária e que para empreender por essas terras seria necessário muita coragem. Também percebia que pequenos e médios comerciantes tinham a prática de não dar notas fiscais (ato de sonegação) e que os indivíduos procuravam mascarar suas declarações de imposto de renda sempre no intuito de restituírem o máximo que pudessem e a frase popular para este ato era a de: “Não vou deixar nada para o governo”.
A noção de que os impostos são necessários e que a sua adequada alocação é vital para sociedade, ainda passa longe dos bancos escolares, da mídia (que na realidade representa os poderosos “maiores sonegadores”) e do conhecimento geral da sociedade.
O problema da nossa carga tributária para maioria das pessoas, é o seu caráter meramente regressivo e incidente sobre o consumo, o que de forma nada isonômica, faz com que os mais pobres paguem proporcionalmente mais impostos.

A complexidade do sistema tributário nacional enseja interpretações oportunistas. A judicialização das questões tributárias pelas grandes empresas assessoradas por escritórios especializados favorece o incivismo fiscal. (Cattani, Antônio David p-30)”


Enfim, os meandros jurídicos, bem como a propagação de ideias de senso comum exacerbando o sentimento de “se dar bem a qualquer custo”, contribui para que a sonegação faça parte da sistemática dos “grandes” e do ideário dos “pequenos e médios”.
Sendo assim, um dos requisitos básicos para o pleno exercício da cidadania, que é a consciência de que impostos devidamente cobrados e alocados, são indispensáveis para uma boa gestão pública, cada vez mais se dissolvem no imaginário coletivo.
No artigo para revista Dat@venia V 4, Nº 1(Jan./Jun.) 2012, p.157, Claudia Rayanne Alexandre Silva diz que a benevolência estatal no tocante a punição perpetrada aos sonegadores permite uma forte sensação de impunidade no seio social. Refletindo sobre essas palavras da autora e relacionando com outros aspectos característicos do processo de formação cultural da sociedade brasileira, encontramos subsídios suficientes para entender o porquê da brandura da nossa legislação face a esse terrível delito e talvez isso ajude a explicar a forma estupefata que a sociedade observa a sangria dos cofres públicos e dos seus direitos por um estado de bem estar social e erroneamente prefira atribuir aos serviços públicos o fel da sua contrariedade.
Em artigo publicado na revista Carta Capital em 30/10/2015, Carlos Drummond diz que a sonegação de impostos é sete vezes maior que a corrupção e que a mesma acompanha a concentração de renda, pois os processos envolviam 3,54 milhões de devedores, mas os chamados grandes devedores eram apenas 18.728.
Um paradoxo inquietante nos assola: Se os mais ricos e poderosos são os que mais sonegam impostos no Brasil, como enfrentar e modificar essa premissa? Se é que realmente podemos modificá-la.

3. O CONHECIMENTO E A TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DE MITOS
Na primeira aula dessa 5ª edição do curso de Educação Fiscal & Cidadania, o Professor Dão Real Pereira dos Santos já explicitava a importância de nos atermos e combatermos determinados mitos criados em relação a questão tributária brasileira. No transcorrer do curso, os demais Professores sempre reforçaram essa temática de desmistificação e deixaram muito claro através das suas explanações, bem como as diversas referências bibliográficas compartilhadas de que se apenas o Brasil e a Estônia apresentam um caráter tributário regressivo, o problema é a normatividade dessa escolha e não a tributação em si.
O fato terrível da assimilação de mitos em relação a carga tributária por parte de vários setores da sociedade, e que não pertencem ao grupo dos mais ricos, é que ao solidificarem esses mitos e reproduzi-los em larga escala via senso comum, contribuem para que a pressão por uma troca ideológica em termos de tributos não aconteça. A classe média, por exemplo, acha que apenas ela custeia o País e que os tributos arrecadados apenas de seus bolsos sustentam os que não contribuem, o que é um grande engano, pois em uma tributação de caráter regressivo, são justamente os mais pobres que terão uma contribuição proporcional a sua renda bem mais elevada, ao passo que os mais ricos (grandes sonegadores) enriquecerão ainda mais sonegando e enviando suas divisas para os paraísos fiscais.
Busquei na internet uma imagem que pudesse ilustrar a concentração de renda da população brasileira, justamente para reforçar que essa riqueza toda não foi conquistada com ética e todas contribuições efetuadas, a maior parte desse montante perpassa sem sombra de dúvidas pela sonegação fiscal e incentivos permissivos que o poder executivo confere, tudo é claro, com o bom e velho lobby junto as outras instâncias deliberativas.


1 Gráfico da repartição da riqueza no Brasil
O conhecimento expandido e compartilhado é a principal ferramenta para que inicie o processo de minar esse status quo ultrajante, devemos nos empoderar desses conceitos e trabalharmos no sentido de que devidamente ferramentados possamos contestar e forçar mudanças desses paradigmas reinantes que são absolutamente nefastos.

As desigualdades socioeconômicas e as injustiças decorrentes não são naturais. Elas são resultados da luta de classes provisoriamente vencida pelos ricos e poderosos. (Cattani, Antonio David p-50)”

A prática destrutiva da sonegação fiscal precisa ser devidamente atacada. Saúde, segurança pública, educação, infraestrutura e outros braços estruturais da sociedade não podem serem dilapidados pela sonegação gigantesca que assola o Brasil, urge que desmitifiquemos os absurdos a respeito de tributos e que apontemos os ricos sonegadores como principais culpados dessa sangria e dessa exportação de miserabilidade aos mais pobres e que façamos pressão a uma maioria da classe política, para que ao menos uma vez na vida não trabalhem em prol dos poderosos e atendam os anseios da população.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sonegação fiscal, por si só, já é responsável por grande parte das mazelas da sociedade brasileira, embora não seja a única responsável, é inegável que o desfalque no erário implica em serviços públicos precarizados e a solidificação da ideia que pagar impostos de nada adianta. Embora manobras contábeis e jurídicas possam ludibriar a maioria da população, hoje com a globalização das informações ao menos uma grande perspectiva em relação a quem sonega está a disposição de quem se interesse.
A oportunidade de refletir essa temática, me foi muito ampliada nessa 5ª edição do Curso de Extensão em Educação Fiscal & Cidadania, e justamente o formato desse curso e outros similares são salutares para iniciarmos de forma profunda a destruição dos mitos que envolvem a tributação no Brasil. Acabar com os mitos, destituir o status do senso comum a respeito dessa pauta, levar esse tipo de conhecimento junto a todos os setores da sociedade que se deixaram enganar até hoje, articular junto a classe política projetos que combatam essa distorção e se enquadrem no que os demais países desenvolvidos e em desenvolvimento realizam em termos de tributação e combate a sonegação fiscal, aparelhar setores da policia federal, setores da auditoria fiscal são as armas que dispomos para esse enfrentamento,cujo o combate não podemos mais adiar.


5. BIBLIOGRAFIA

CATTANI, Antonio David Ricos, podres de ricos Tomo Editorial.

SILVA, Claudia Rayanne Alexandre A sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro Revista Dat@venia V.4,No1(Jan./Jun.).

DRUMMOND, Carlos Sonegação de impostos é sete vezes maior do que a corrupção Revista Carta Capital/Economia artigo publicado em 30/03/2015.

Aulas expositivas do curso de extensão em educação fiscal e cidadania 5ª edição.

6. IMAGENS

AVILA, Rober Iturriet Apropriação de renda e de riqueza no Brasil contracapa da carta de conjuntura de dezembro de 2014

1Apropriação de renda e de riqueza no Brasil contracapa da carta de conjuntura de dezembro de 2014

2 comentários:

  1. Muito bom artigo. Essa situação vem de muitos, mas muitos anos atrás. Acredito que desde nossa colonização, onde as falcatruas já aconteciam no reinado....Mas alguma hora tem que chegar o momento de melhorar essa situação. Parabéns Daniel Machado por esse artigo.

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